Faltar a audiências poderá impedir reclamante de voltar à Justiça do Trabalho

31/08/2011 - 12h48

Faltar a audiências poderá impedir reclamante de voltar à Justiça do Trabalho 

Autor de ação trabalhista que deixar de comparecer por três vezes à audiência, permitindo que ela seja arquivada por inércia, não poderá propor nova ação com o mesmo objetivo. É o que determina projeto de lei do ex-senador José Bezerra que recebeu decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (31).

O projeto (PLS 268/10) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e visa impedir que o trabalhador proponha indefinidamente novas reclamações. O relator da matéria na CAS, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), destacou que o Direito do Trabalho e seu processo têm como princípio proteger os interesses do trabalhador. Por isso, argumentou devem ser tratados com responsabilidade e "não movimentar, de forma vã, os mecanismos do Poder Judiciário".

FGTS

A CAS também aprovou em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. , apresentado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), do projeto de lei (PLS 535/09) que visa simplificar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador doméstico.

A proposta (PLS 535/09), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê o recolhimento do FGTS e das contribuições sociais pelo empregador e pelo empregado num único formulário, emitido via internet.

De acordo com o texto aprovado, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fixar regulamentação conjunta para a inscrição e o recolhimento das contribuições sociais e do FGTS por parte do empregador e do empregado.

Além disso, o projeto estabelece a possibilidade de fazer pela internet a inscrição do empregado doméstico, utilizando-se apenas o CPF do empregado. Para Paim, a medida vai eliminar obstáculos burocráticos e, assim, estimular empregadores a contribuírem com o FGTS de seus empregados.

 

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...